terça-feira, 27/10/2026

18° Caxias do Sul Nublado · máx 22° mín 7°

Prorrogação do horário de votação no RS resulta em apenas 16 eleitores nas urnas, aponta TRE

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de prorrogar o horário de votação teve um reflexo modesto no Rio Grande do Sul durante o segundo turno. Um levantamento da Justiça Eleitoral gaúcha revelou que,…

Compartilhe:

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de prorrogar o horário de votação teve um reflexo modesto no Rio Grande do Sul durante o segundo turno. Um levantamento da Justiça Eleitoral gaúcha revelou que, das 709 pessoas que votaram após as 17h, apenas 16 foram habilitadas em situações onde o tempo de inatividade nas seções eleitorais ultrapassou três minutos. Isso sugere que, em sua maior parte, a extensão do horário não foi necessária, visto que a movimentação estava tranquila nas seções.

A prorrogação, que foi determinada pelo ministro Cristiano Zanin após solicitações das campanhas de Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL), estendeu o horário de votação até as 19h. Entretanto, a análise feita pela Justiça Eleitoral mostra que a maioria dos eleitores que votaram depois do horário regular já estava presente nas seções no momento do fechamento, o que não gerou filas ou aglomerações significativas.

O levantamento destacou que a distribuição dos 16 eleitores habilitados ocorreu em 14 seções diferentes. Em 12 delas, apenas um eleitor conseguiu votar após o período de inatividade, com o encerramento das atividades ocorrendo antes das 17h10. Nas outras duas seções, cada uma teve dois eleitores habilitados, uma encerrando às 17h21 e a outra às 18h30.

Além disso, o estudo da Justiça Eleitoral revelou que somente duas seções permaneceram abertas após as 19h: a seção 119 da 135ª Zona Eleitoral, em Santa Maria, e a seção 127 da 97ª Zona Eleitoral, em Esteio. Esses dados indicam que, no geral, o fluxo de eleitores foi regular e que a necessidade de prorrogação do horário de votação não se mostrou expressiva no estado.