A Justiça Federal do Rio Grande do Sul tomou uma decisão importante ao ordenar que a Meta, empresa responsável pelo Instagram, restabeleça em até dois dias quatro contas de entidades estudantis que foram bloqueadas. A determinação foi emitida na última sexta-feira, dia 16, após um pedido urgente do Ministério Público Federal (MPF).
As contas afetadas pertencem a grupos significativos da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e incluem o Serviço de Assessoria Jurídica Universitária (Saju), o Centro Acadêmico André da Rocha (Caar) e o Diretório Acadêmico de Economia, Contábeis e Atuariais (Daeca). Além disso, o perfil do Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA) também foi suspenso. O bloqueio ocorreu em 6 de outubro, logo após os estudantes publicarem conteúdos relacionados a manifestações e assembleias, sem qualquer justificativa clara por parte da plataforma.
A decisão da Justiça exige que os perfis sejam reativados com todas as funcionalidades, como publicações e envio de mensagens. Caso a Meta não cumpra a ordem, uma multa de R$ 10 mil por conta poderá ser aplicada diariamente. A juíza destacou que as exigências anteriores da plataforma, que incluíam o envio de biometria facial e a remoção de postagens políticas, são inadequadas para entidades coletivas.
Além disso, foi ressaltado que qualquer futura moderação de conteúdo deve ser bem fundamentada, com comunicação clara e em português, permitindo que as entidades contestem as decisões antes que qualquer penalidade seja aplicada. O MPF argumentou que as notificações recebidas pelos grupos eram genéricas e automatizadas, sem a possibilidade de revisão humana, o que motivou a ação judicial.
Até o fechamento desta reportagem, as contas continuavam inativas, e a Meta não se pronunciou sobre o caso. Esta situação levanta questões importantes sobre a liberdade de expressão e a atuação das plataformas digitais em relação a conteúdos políticos e sociais.
Crédito da imagem: Suspeita de interferência na Meta na eleição é justificada?


